Nosso Escritório
Plantando Ideias, colhendo Justiça
O Escritório Guimarães Guedes Advogados é definido pela capacidade de aliar experiência, tradição e excelência a uma prestação de serviços eficiente, ágil e orientada, que entrega soluções inovadoras no contexto de um mundo em constante mudança.
Nossa Jornada:
– 2011
Iniciamos nossa jornada promissora, buscando sempre a proposição de soluções jurídicas inovadoras às necessidades apresentadas por seus clientes.
– 2017
Acreditamos que a combinação de valores individuais, plurais e harmônicos, nos permite ter uma visão ampla e multidisciplinar, focando nas necessidades atuais e futuras de nossos clientes, e combinando segurança e valor agregado à prestação de serviços jurídicos.
- Como reverter demissão por justa causa
Como reverter demissão por justa causa é a grande preocupação de quem foi demitido com base em um injusto motivo, medida normalmente adotada por empresas inidôneas, que visam, com isso, não arcar com o pagamento das verbas trabalhistas, ou do que foi pactuado no contrato de trabalho, ou, até mesmo, visam prejudicar o empregado.
- Assinar Contratos com Segurança
Quem é profissional age com prudência, analisa todas as possibilidades, exige a definição das regras antes da concretização do negócio, contando com advogados especializados em direito contratual, que passam horas, dias e até meses estudando os termos do contrato, que, não raras vezes, é assinado sem a devida leitura e entendimento de seus termos por pessoas não tão prudentes, que, apenas após a assinatura, têm ciência da extensão das obrigações assumidas.
- Medida Provisória altera a Consolidação das Leis do Trabalho
Após semanas de indecisão, o Governo Temer adotou a Medida Provisória nº 808 (“MP 808/2017”) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, principal lei trabalhista recém impactada pela Lei Federal n.º 13.467/17 (Lei da Reforma Trabalhista), conforme a edição do Diário Oficial da União publicada no dia 14 de novembro de 2017.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, na Exposição de Motivos n.º 00023/2017 MTB dedicada à MP 808/17, afirma que a proposta de “Medida Provisória tem por objetivo o aprimoramento de dispositivos pontuais, relacionados a aspectos discutidos durante a tramitação do PLC n.º 38, de 2017, no Senado Federal”. Ainda segundo o ministro: “A urgência e a relevância do conjunto das medidas apresentadas se fundamentam a partir da necessidade de conferir segurança jurídica e dar clareza a dispositivos da modernização da legislação trabalhista, aprovados pelo Congresso Nacional e introduzidos no ordenamento jurídico pátrio pela Lei n.º 13.467, de 2017.”
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