Transexual pode alterar nome e gênero em registro civil mesmo sem cirurgia
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Para o colegiado, não há nulidade da norma, porque foi editada após a EC…
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- 11 de dezembro de 2017
Para o colegiado, não há nulidade da norma, porque foi editada após a EC…
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1º grau permitiu mudança de gênero para transexual. Para o TJ, no entanto, anotação continuaria gerando constrangimentos.
“A pessoa transexual pode adotar nome que reflita a identidade de gênero com o qual se identifica, ainda que não realizada a transgenitalização, com amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.” Sob esse entendimento, uma mulher transexual conseguiu, diante da 1ª câmara Cível do TJ/RO, alterar o nome e o gênero constantes no registro de nascimento, possibilitando que ela use o nome social e troque os documentos pessoais.
Segundo os autos, ela ingressou com a ação de retificação de registro civil pela transgenia pois, apesar de haver sido registrada como gênero masculino, se identifica como mulher, inclusive em razão das modificações físicas a que se submeteu. A autora acionou a Justiça para ter nos documentos o nome pelo qual é reconhecida na cidade onde mora e no meio social em que frequenta.
A sentença proferida na comarca de Ariquemes deu provimento parcial ao pedido para alteração do nome nos documentos. Entretanto, autorizou apenas mudança do gênero de masculino para “transexual” nos assentos de nascimento, já que ela não foi submetida à cirurgia transgenital. Inconformada, ela recorreu a fim de alterar o gênero para feminino.
O pleito foi acolhido pelo relator do processo, desembargador Raduan Miguel Filho, que proferiu voto reconhecendo o “sexo jurídico” como feminino. Ele baseou-se na jurisprudência do STJ e do STF para alicerçar seu entendimento de que o pedido feito pela parte, por meio da Defensoria Pública fosse acolhido sem necessidade de realização de qualquer procedimento cirúrgico.
“A manutenção do sexo constante do registro civil ou a modificação para o termo ‘transexual’ preservará a incoerência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará passível de constrangimentos na vida civil.”
Com essa decisão, além do nome, o gênero também será alterado nos assentos de nascimento e nos documentos como RG e CPF, conforme prevê a lei e a jurisprudência.
Processo tramita em segredo de Justiça.
Confira a íntegra da decisão. (http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/12/art20171208-02.pdf)